segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Sobre Comunicação e Interesse Públicos

Por Juliana Marton
Somente recentemente passou a se ter o entendimento de comunicação pública como espaço da sociedade e para a sociedade organizada. Anteriormente, e ainda hoje, a comunicação pública foi e é confundida com a comunicação, leia-se marketing, governamental; principalmente na década de 1920, quando foi consagrada a expressão comunicação pública como comunicação estatal, ou seja, ela seria entendida como o oposto da comunicação do setor privado.

De acordo com Jorge Duarte a atuação em comunicação pública exige cinco aspectos: o compromisso em privilegiar o interesse público; a centralização do processo no cidadão; o tratamento da comunicação como um processo amplo; a adaptação dos instrumentos às necessidades, possibilidades e interesses do público; e a admissão de que a comunicação é um processo e, como tal, complexo. Duarte afirma também, que, no Brasil, a comunicação pública é uma expressão que não especifica um conjunto de conhecimentos, todavia, caracteriza-se mais como um etos, que tem como objetivo utilizar a comunicação como um instrumento do interesse coletivo para o fortalecimento da cidadania.
Assim, a comunicação pública não trata, por exemplo, de interesses particulares, privados, corporativos, institucionais, ou de apenas um público. Mas, comunicar implica em assumir espírito público e privilegiar o interesse coletivo em detrimento das perspectivas pessoais e corporativas. Neste mesmo sentido, Heloísa Matos considera que a comunicação pública não deve ser uma forma de controle e regulamentação do Estado, contudo ela deve abranger a resposta do cidadão nas relações comunicativas entre o Estado e a sociedade.
Entretanto, não é possível delimitar uma fronteira nitidamente demarcada entre os interesses público e privado. Com a sociedade cada vez mais sensível, devido a globalização, as decisões, de caráter aparentemente localizado, podem ter alcance maior do que o esperado. Wilson da Costa Bueno alia esse conceito a Teoria do Caos, que é retratada no filme The Butterfly Effect (Efeito Borboleta). Desta maneira, A disseminação de determinadas informações, acelerada brutalmente pelas novas tecnologias, têm o poder de provocar diversos e enormes movimentos, tais que causam grande impacto a sociedade.
Deste modo, a comunicação pública englobaria três pontos principais, de acordo com Heloísa Matos e Beth Brandão. São eles: a participação do Estado, do Governo, da sociedade e do Terceiro Setor; a localização na esfera pública e a fundamentação no interesse público. Assim, as finalidades que orientam o funcionamento da mídia deveriam ser guiadas pela satisfação do interesse público. É possível, então, segundo Bueno, discernir a comunicação pública da comunicação de interesse público. Segundo o autor, a comunicação pública costuma estar associada aos três poderes e é entendida, em grande parte, como a comunicação do Governo, já a comunicação de interesse público busca abranger as ações que estão localizadas na sociedade, sejam de origem privada ou pública.
Logo, Wilson Bueno vai além de Jorge Duarte e Heloísa Matos, já que defende que a comunicação que estes denominam pública é, na verdade, de interesse público. Bueno propõe que, o que define a comunicação como de interesse público, não é a sua realização, mas a intenção daquele processo, que só é entendido a partir da trajetória da organização que o nomeia. Daí a importância de destacar que, assim como o conceito de responsabilidade social, a comunicação de interesse público não pode resumir-se a ações isoladas, pois grande é o risco de ela ser confundida com uma prática meramente comercial.
A partir destas idéias, pode-se, então, começar uma reflexão acerca do interesse público em si. O questionamento sobre interesse público começa com a suposição da existência ou não-existência desse conceito. Recorrendo a João Pissara Esteves temos que, assim como espaço público e opinião pública, o interesse público é uma realidade que possui dois valores dentro de si. Para Dominique Wolton, nas palavras de Armando Medeiros, interesse público “não existe em si, ou por si mesmo, mas trata-se de um emaranhado de interesses, de confrontos discursivos ancorados nos processos sociais em curso”.
Todavia, o conceito de interesse público, a partir da definição de capital simbólico, pode ser entendido como um suporte, do qual a imprensa apossa-se. Medeiros defende que o capital simbólico que a imprensa possui, explica as rotinas, procedimentos e objetivos do jornalismo. Com isso, o conceito clássico e utópico de uma imprensa independente é algo de difícil conquista, pois essa postura de “órgão independente” está sujeita a uma desapropriação de outros interesses, o que é impossível de obter.
Entrando no mérito do direito à informação, temos que este é um meio para acesso e uso dos outros direitos referentes à cidadania, e a informação, em si, é a base para o conhecimento, a interpretação, o diálogo e a decisão. A informação é o elemento básico e essencial do processo de comunicação, mas é importante ressaltar que não é o único. Erradamente, o sentido de informação foi igualado ao de comunicação, o qual tem, por primazia, interesse em tornar a informação comum a todos. Isso acarreta em um processo de troca entre o emissor e o receptor e possibilita a participação ativa daqueles que compõem todo o processo da comunicação.
Deste modo, segundo Jorge Duarte, viabilizar a comunicação exige primeiramente, que uma mensagem chegue e seja compreendida pelo receptor, todavia, tendo em vista que o modelo básico de emissão e recepção não satisfaz o processo de comunicação. Comunicação pública, então, deve ser compreendida além do simples “dar informação”, mas deve abarcar a possibilidade de o cidadão ter acesso a informação que lhe diz respeito, ou seja, de interesse público, mesmo aquela que ele não busque por não conhecer sua existência.
Recorrendo a Jorge Duarte e Lúcia Veras, temos que “o tipo de conteúdos, a natureza da organização, entre outros elementos, como a propriedade, também compõem o mosaico de itens que serve para denotar o caráter público” da comunicação. Logo, segundo Heloísa Matos, a comunicação pública exige a participação da sociedade e seus segmentos, o que inclui o terceiro setor, a mídia e o mercado, mas também deve incluir os outros agentes que não estão, necessariamente, vinculados a instituições ou associações formais, isto é, a sociedade em geral.
Um exemplo do jornalismo pautado pelo interesse público é a Radiobrás. De acordo com Eugênio Bucci, que foi diretor da empresa entre 2003 e 2007, a instituição foi criada originalmente para atender ao interesses políticos da ditadura militar de divulgação de ideologias e promoção do governo. Entretanto, a Radiobrás nunca foi regida por uma legislação que a submetesse a esse papel. Hoje, a experiência Radiobrás caminha em outros âmbitos, já que a empresa foi direcionada a realizar uma comunicação a serviço da cidadania.
Essa mudança, segundo Bucci, operou uma revolução no tratamento dado às informações dentro da instituição. Assim, a empresa passou a ser pautada por todos os aspectos que cercam a sociedade, desde informações sobre o Estado, governos e a vida nacional. Recorrendo ao exemplo da Radiobrás, situamos que, de acordo com Armando Medeiros, a imprensa deve ser plural, já que a prática jornalística compreende a existência de vários interesses, que nada mais são do que de caráter público.
A informação é um bem geral, mas que atende/chega a poucos, restringindo a participação igualitária entre as partes da sociedade, que deveriam fazer parte da base na qual é construída a comunicação pública. A partir daí, é possível encontrar alternativas para uma nova comunicação que seja voltada para os interesses públicos. Wilson Bueno cita, dentre elas a mobilização da sociedade para deixar os interesses públicos se sobressaírem aos privados; a formação de profissionais com bagagem ética e transparente; e o noticiar fatos positivos, que sirvam de exemplo à sociedade.

Dissertação elaborada em Junho de 2009.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pelo texto.