Limitação na propaganda torna proposta visível
Novidades da lei eleitoral deixam as campanhas mais transparentes e dão oportunidade aos eleitores de conhecerem as propostas dos candidatos
Juliana S. Marton
Há alguns anos durante as campanhas eleitorais todos ganhavam brindes, como camisetas, lixas de unha, chaveiros e até cestas básicas, no caso de candidatos mais abastados. Atualmente a Lei Eleitoral 9.504/97, que foi atualizada há dois anos (2006), proibiu a doação de artigos em campanhas eleitoreiras, que possam trazer qualquer tipo de benefício ao eleitor. Segundo o juiz de propaganda eleitoral, Marcelo Fleury Curado Dias, a Lei limitou a utilização de outdoors, a realização de showmícios, a veiculação de propaganda em bens cujo uso dependa de permissão do poder público e em bens de uso comum, além de vedar a propaganda em jardins públicos e em obras ou prédios públicos.
De acordo com o juiz, a limitação dá impressão à população de que a campanha está morna, entretanto, para ele, a lei melhorou as campanhas que agora mantém o foco em apresentar propostas à população. Pelo mesmo motivo, a maior parte da sociedade apóia a legislação. A enfermeira Sueli, 32, acha que a lei é correta, pois obriga os eleitores a observarem as propostas dos candidatos. “Acho que é bom pra prestar mais atenção às propostas dos candidatos ao invés de ser influenciado por brindes”, assevera. Já a consultora de vendas, Bianca, 37, acredita que a norma errou e que a distribuição de brindes deveria continuar. “Sou a favor de continuar esse trabalho que era feito antes e que atualmente não pode mais ser realizado”, conclui.
O filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Tone Gonçalves, afirma que o eleitorado ainda não se acostumou com o novo modelo, afinal o costume de receber brindes em época de campanha eleitoral era comum. Entretanto, ele afirma que a lei devolveu a qualidade das campanhas de décadas passadas, que eram focalizadas no quesito propostas. Segundo Gonçalves, as campanhas estavam deixando o caráter claro e concreto, e transformando-se tão somente em shows. “As campanhas eleitorais estavam virando simplesmente shows. A entrega de brindes, da mesma forma, fomentava campanhas caras e sem propostas consistentes para a população”, assegura.
O partidário afirma que a campanha eleitoral 2008 em Goiás, e, principalmente, em Goiânia, está morna, mas não devido à proibição da entrega de brindes, todavia pela prévia definição que pesquisas recentes apontam na corrida pela prefeitura da capital. “Quem mais esquenta a campanha é a eleição majoritária. Deste modo, a tepidez da campanha se deve à prévia definição que as pesquisas demonstram”, garante Gonçalves. Para o advogado eleitoral, Júlio César Meirelles, a lei trouxe proximidade entre eleitor e candidato, possibilitando mais transparência durante todo o pleito. “Ela trouxe uma maior lisura e legitimidade às eleições, e trouxe ainda proteção ao voto, a fim de que o eleitor não seja corrompido em troca de qualquer benesse”, afirma.
Segundo Júlio César, são poucos os casos de violação, dado que é também confirmado pelo juiz Marcelo Fleury. De acordo com Fleury, são várias as ocorrências em Goiânia, entretanto, o número está dentro do previsto para o período. A maior parte das ocorrências se deve a propagandas irregulares feitas nos chamados bens de uso comum. “As pessoas confundem. Por exemplo, eu sou proprietário de um bar ou de uma loja, então posso fazer a minha propaganda, porque ele é um bem particular? Não, a lei veda esse tipo de propaganda”, ilustra. Além disso, segundo o magistrado, a legislação veda a propaganda em bens de uso comum, que são aqueles locais “onde existe a freqüência de público”, como explica.
O juiz acrescenta que há também a incidência de outras ocorrências, como o uso de fachadas com fins de propaganda eleitoral, o qual também vai de encontro à lei. “Mesmo em bens particulares ela [propaganda eleitoral] é proibida porque confronta o código de postura que é imposto ao candidato e que veda esse tipo de inscrição em fachadas e muros”, elucida. De acordo com Marcelo Fleury, a multa em casos de violação da norma, pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, nos casos de propaganda em fachadas e muros. Já nos casos de transgressão da lei por propagandas em outdoors, que foram proibidas pela lei eleitoral, a punição varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, como esclarece o juiz.
Reportagem elaborada para a disciplina Laboratório de Jornal Impresso 1, em Outubro de 2008.