A atividade artístico-cultural, no Brasil, é
desenvolvida em parte graças às leis de incentivam que fomentam o envolvimento
da iniciativa privada na produção de bens culturais. A participação de
organizações nesta esfera se deu com a Lei Sarney, aprovada em 1986. Mas, a
consolidação da atividade no setor veio, apenas, com a Lei Rounaet, aprovada em
dezembro de 1991. A normativa correspondeu melhor à organização da produção
artístico-cultural, regulamentando não só a questão dos incentivos fiscais, mas
criando uma padronização para os projetos e identificando categorias de interesse.
Apesar de ser a mais conhecida, a Lei Rouanet não é
única em seus propósitos. No âmbito federal, as organizações privadas encontram
ainda outros programas do Governo que desempenham a mesma função, mas com
aspectos diferentes, podendo-se citar o programa Cultura Viva, o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e o Fundo Nacional de Cultural. As
normativas, também, não se restringem à esfera nacional. Cada Estado pode criar
formas de financiamento que fomentem a atividade cultural. Esses programas
visam não só as grandes corporações, mas são estímulo para pessoas físicas, que
também podem captar os recursos disponibilizados para a atividade.
O mesmo ocorre no Município, que possui autonomia
para criar seus próprios programas na área. Em Goiás, por exemplo, há uma vasta
gama de programas que subsidiam a atividade cultural, podendo-se citar a Lei
Goyazes e o Fundo Cultural, como os maiores e mais abrangentes, atualmente.
Basicamente, as normas que regulamentam a atividade versam sobre uma troca
entre pessoa física/jurídica que realiza a atividade e o governo (federal,
estadual ou municipal) que financia a realização do mesmo.
O meio cultural é um campo de trabalho de interesse
para os relações-públicas. Por desempenhar a função de mediação, o profissional
da área torna-se eficaz na realização de projetos culturais, seja na captação
de patrocínio, seja na gestão dos eventos/produtos culturais. Seja no âmbito
público ou no âmbito privado, o relações-públicas apresenta-se como um
profissional com potencial de corresponder às funções necessárias àquele que
gere cultura, vez que possui um currículo abrangente e que desenvolve
habilidades e competências em muitas atividades que, juntas, compõem as várias
etapas da produção artístico-cultural.
Algumas destas funções são a assessoria de
imprensa, a administração de projetos, a produção de eventos e a pesquisa de
opinião. Quando na esfera privada, onde ocorre a captação de verbas de
incentivo à atividade cultura, o profissional é responsável pela identidade
corporativa, dirigindo-se à opinião pública. Neste sentido, sua atuação deve
assegurar o melhor rendimento econômico e/ou simbólico para a empresa.
A forma de atuação para o profissional nesta área
mais abordada pela bibliografia especializada é nomeada marketing cultural,
que, segundo Fischer (2002), “é um recurso utilizado com a finalidade de fixar
a marca de uma empresa ou entidade por meio de diversas ações culturais, tais
como a música, a arte, o esporte, a literatura, o cinema, o teatro”. Um dado
interessante, neste sentido, é o de uma pesquisa conduzida pelo Instituto
Cultural Cidade Viva, em 2003, com noventa grandes empresas que investem em marketing
cultural.
O estudo apontou que 19,49% foram motivadas pelo
fortalecimento da imagem institucional, 17,81% pela oportunidade de
participação no desenvolvimento cultural local e nacional e 16,95% em razão da
responsabilidade social. A pesquisa também registrou que, ao contrário do que
se pode pensar, apenas 5,08% investe em ações culturais tendo em vista o
benefício fiscal. O perfil do relações-públicas, profissional que possui formação
humanística com características administrativas, é visto como adequado para
esse campo de atuação, pelo fato de conhecer o tripé que envolve a atividade:
públicos de interesse, empresa patrocinadora e organização cultural.
Ensaio elaborado para a disciplina de Legislação em Relações Públicas, em fevereiro de 2016.
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