sábado, 7 de outubro de 2017

Plágio de Direitos Autorais: A Internet como auxílio na produção acadêmica

INTRODUÇÃO

Indubitavelmente, o avanço tecnológico acarretou inúmeras mudanças à sociedade, não só no aspecto físico e estrutural, mas também de forma subjetiva, no tocante à cultura, imaginário e percepção do indivíduo que se insere neste meio. Uma destas mudanças diz respeito à ressignificação do tempo e do espaço na pós-modernidade, que deixam o papel de marcação/delimitação e assumem um papel social. Tempo é dinheiro e o espaço é virtual. É neste ambiente que a Internet mostra-se como alternativa facilitadora dos processos, sejam eles de quaisquer ordem. Neste artigo, a intenção é estimular a reflexão do uso desta ferramenta na academia, mais precisamente sobre a sua utilização na produção científica dentro da universidade.

Recorrendo a Karl Marx, tem-se o conceito de alienação, um produto do capitalismo liberal, que se manifesta em quatro instâncias, sendo que a quarta é a alienação do outro. Resende (2001) explica que, de acordo com Marx, é este tipo de alienação que leva à quebra das relações sociais, uma vez que atribui valor ao objeto em detrimento do indivíduo que o produz. O produto do trabalho humano possui mais valor do que aquele que possui conhecimento para produzi-lo e manuseá-lo. Por esse motivo, surge aquilo a que Marx chamou de fetichização, um processo em que o valor de uso é tomado pelo valor de troca.

“O fetichismo é um fenômeno específico da sociedade capitalista, em que os produtos do trabalho são convertidos em mercadorias, em que o nexo possível entre os indivíduos é determinado pelo intercâmbio, e em que, afinal, somente como generalidade abstrata ou equivalente geral, o trabalho e o produto do trabalho são diretamente sociais” (RESENDE, 2001).

Neste sentido, a argumentação de Moretzsohn (2002) surge como ponto esclarecedor, quanto a autora traz esta analogia para a era da Internet e afirma que, hoje, há também o fetiche do tempo. É claro que a autora baseia seu discurso na prática do jornalismo que se diz “em tempo real”. No entanto, cabe aqui a figuração deste exemplo quando se trata da sociedade atual, mimada por artigos eletrônicos que, a cada dia, surgem em larga escala com a promessa de acoplar espaço e tempo, de forma a facilitar a vida dos indíviduos. No sentido em que Marx teorizou, verifica-se que a fetichização do tempo dá-se na direção do alto valor que este passa a ter na rotina da sociedade que, dia após dia, torna-se mais acelerada.
No âmbito escolar, este processo também vem ocorrendo. Isto pode ser verificado quando recorre-se à questão das bibliotecas públicas. Enquanto, nos primórdios da sociedade as bibliotecas eram o local da pesquisa e do estímulo ao conhecimento, hoje esse papel passou a ser da Internet e seu ilimitado arquivo digital. A IFLA (International Federation of Library Associatios and Institutions) realiza anualmente um congresso internacional, do qual bibliotecários, estudantes e demais profissionais envolvidos no meio bibliotecário participam. O evento tem como objetivo promover o encontro entre estes profissionais, a fim de discutir a agenda e o futuro das bibliotecas.
Tendo-se em vista que, nos últimos anos, a maior parte dos temas e debates passou pela web, nota-se que até mesmo as bibliotecas, enquanto centros físicos do saber, tem se adaptado às novas tecnologias. Na 75ª Conferência Internacional, realizada na cidade de Milão, na Itália, em 2009, por exemplo, uma das palestras mais concorridas foi “A biblioteca do futuro: Onde estaremos em 10 anos?”, em que foram debatidos temas como a Biblioteca 2.0, o novo papel do bibliotecário, a criação de serviços inovadores que atraiam o usuário, dentre outras questões pertinentes à discussão. Além disto, vê-se ainda um fenômeno de migração das bibliotecas para o ambiente virtual, com a criação dos acervos digitais que se mostram cada vez mais uma alternativa facilitadora do acesso à informação e ao conhecimento.
Muitas universidades já fazem uso desta opção. Pode-se citar como exemplo a Universidade de São Paulo (USP), cujo acervo de teses e dissertações ultrapassa o número de 42 mil documentos disponíveis. De acordo com o próprio site “a Biblioteca Digital é uma oportunidade única de exibição dos trabalhos, de forma rápida e fácil” (www.teses.usp.br). A justificativa mostra que a facilidade de acesso e a velocidade com que isso é realizado tem total influência no processo de pesquisa na atual conjuntura. Principalmente, quando se pensa em algo como a “Era do search”.
De acordo com Shashi Seth, atual presidente do Tribune – a organização midiática reúne oito grandes marcas de jornais impressos norte-americanos, além de redes de televisão e rádio –, e que trabalhou em grandes empresas de Internet, como Google, Yahoo!, AOL e Ebay, surge uma nova era para os buscadores e isso se dá devido ao fator tempo que, a cada dia, torna-se menor, seja motivado pela rotina ou pela impaciência do usuário. Quem navega pela Internet, hoje, deseja velocidade, por esse motivo, ainda na fala[1] de Seth, “este novo cenário para a pesquisa deve concentrar-se em obter as respostas que o usuário precisa, sem exigir que ele interaja com uma página de links azuis tradicionais”.
Por esta razão, a cada dia os principais serviços de busca tem investido em ferramentas que facilitem o acesso rápido do usuário à informação. Direcionando o debate para o âmbito acadêmico, objeto de análise deste artigo, encontramos o Google Acadêmico, uma pesquisa personalizada que, de forma restritiva, leva o usuário a encontrar monografias, artigos, dissertações e teses disponíveis em formato digital em todo o mundo. A ferramenta cuja versão beta foi lançada em 2004, e ganhou versão na Língua Portuguesa dois anos mais tarde, em 2006, em 2013 é uma das principais formas de acessar conteúdo qualificado que serve como base para a produção científica e também, para alguns estudiosos, uma das razões para tantos casos de plágio em produções científicas e acadêmicas no ambiente universitário.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é plágio e de que forma esta prática que é condenada pelo Código Penal Brasileiro vem se tornando mais e mais recorrente na universidade, principalmente no tocante às monografias de cursos de graduação e pós-graduação. Por meio da revisão bibliográfica e da apresentação de cases, este artigo pretende estimular o debate, elucidando algumas questões básicas que se encontram no cerne do problema e tanto provocam, quanto justificam este processo. Além disso, tem-se ainda como meta apresentar novos formatos de licença e produção que tem sido utilizadas, atualmente, e se mostram como alternativa para a esta questão.


 1. A QUESTÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO: UM DIREITO E UMA NECESSIDADE


“O conceito de desenvolvimento humano nasceu definido como um processo de ampliação das escolhas das pessoas para que elas tenham capacidades e oportunidades para serem aquilo que desejam ser” (www.pnud.org.br).

Recorrer à definição dada pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) torna-se apropriado, quando se reflete sobre a questão do acesso à informação. No Brasil, há normas para órgãos e instituições públicas para promover a transparência. No entanto, o direito de acesso à informação vai além ao se pensar na possibilidade de desenvolvimento humano e social, seja de forma micro ou macro, ter acesso à informação, leia-se aqui também como conhecimento, é ter oportunidade de se desenvolver enquanto indivíduo e sociedade. Esta necessidade, no entanto, não é um fruto da sociedade da informação, mas pode ser localizada muito antes de sequer sonhar-se com tal realidade.
Tome-se como exemplo a Reforma Protestante, liderada por Martinho Lutero, no século XVI. A publicação das 95 teses de Lutero, em 31 de outubro de 1517, pode ser considerada um marco histórico da reivindicação do povo pelo conhecimento, já que, até então, somente o Clero poderia ter e efetivamente tinha acesso ao conteúdo da Bíblia. O frade que foi considerado revolucionário abriu precedentes para que a sociedade passa-se a refletir sobre sua condição. No esteio da publicação da Bíblia em alemão – língua materna de Lutero – veio a questão do direito universal à alfabetização, uma vez que a educação era restritiva e restringida aos poderosos social e economicamente falando.

“De minha parte, se pudesse ou tivesse que abandonar o ministério da pregação e outras incumbências, nada mais eu desejaria tanto quanto ser professor ou educador de meninos. Pois sei que, ao lado do ministério da pregação, esse ministério é o mais útil, o mais importante e o melhor. Inclusive tenho dúvidas sobre qual deles é o melhor [...]”. Martinho Lutero

Como resposta ao desenvolvimento provocado pela reforma, várias nações europeias passam a investir em educação para o povo, como é o caso da Alemanha e Inglaterra. Trazendo a discussão para o século XXI, vê-se ainda a importância de políticas públicas que viabilizem a educação para toda as camadas da população. No Brasil, por exemplo, apesar de o movimento de inclusão escolar ser contemporâneo e, de certa forma, considerado até mesmo tardio, o Governo Federal financia vários programas que incentivam a escolarização, como os Programas Brasil Alfabetizado, Brasil Profissionalizado e Caminho da Escola – não cabe aqui a discussão da efetivação e/ou eficiência dos mesmos.
O acesso à informação pode, então, ser considerado como uma prerrogativa para o desenvolvimento humano, o que corrobora o posicionamento do PNUD, apresentado no início desta interlocução. Uma iniciativa atual que mostra o mesmo espírito de Lutero ao publicar as 95 teses, são os REA (Recursos Educacionais Abertos), um projeto desenvolvido a partir de um esforço internacional que tem como objetivo produzir bens educacionais pertencentes à humanidade.

"Os REA são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia que estão sob domínio público ou são licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam acessados, utilizados, adaptados e redistribuídos por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e reuso potencial dos recursos. Os REA podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, guias para estudantes, anotações, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, instrumentos de avaliação, recursos interativos como simulações e jogos de interpretação, bancos de dados, software, aplicativos (incluindo versões para dispositivos móveis) e qualquer outro recurso educacional de utilidade. O movimento REA não é sinônimo de aprendizado on-line, EaD ou educação por meio de dispositivos móveis. Muitos REA – mesmo que possam ser compartilhados por meio de formatos digitais – também podem ser impressos" (www.rea.net.br).

No Brasil, o movimento REA chegou em 2008 e, dentre os projetos que se encontram inseridos na iniciativa, estão a Biblioteca Digital do Senado Federal, o Campus Virtual de Saúde Pública Brasil, a Educopédia e o Projeto Folhas.


2.  O ESPAÇO DA INTERNET NO AMBIENTE ACADÊMICO


O crescimento vertiginoso da rede mundial de computadores (World Wide Web), acarretou mudanças não só no âmbito econômico, mas também social e cultural. Estas mudanças são rápidas e contínuas, estimulando o fluxo do capital, o ciclo da informação e ainda a cultura de consumo, presente na obra frankfurtiana sobre a indústria cultural. Com a influência exercida pelas novas tecnologias e também pela mídia, e ainda com a adaptação da vida social aos mesmos, não é de se espantar que também a escola adira às novidades e passe a incluir a Internet e suas ferramentas na agenda das escolas. Seja na educação básica, de nível técnico, ou superior, estudantes e docentes estão conectados fora e dentro do ambiente acadêmico.
Esta necessidade de acoplamento dos dois ambientes torna-se ainda mais compulsória quando se verificam os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que, em 2012, apontou que mais de 90% dos estudantes acessam a Internet diariamente com fins de educação e aprendizado, de acordo com dados recolhidos em pesquisa entre 2009 e 2011. Além disso, vale ressaltar que a ambiência também constitui atrativo para os usuários, já que disponibiliza não apenas conteúdos de cunho educacional, mas também entretenimento, consumo e, por último, mas não menos importante, convívio social.
As plataformas digitais, mais conhecidas como redes sociais, representam a maior parcela de acesso no mundo. De acordo com a comScore, empresa multinacional especializada em métricas digitais e pesquisa de mercado, o site mais acessado em 2012 em todo o mundo foi o Facebook, plataforma desenvolvida por Mark Zuckerberg. Os dados apontam que foram mais de 836 milhões de visitantes únicos durante o ano em questão, superando grandes marcas como Google e YouTube, que figuram em segundo e terceiro lugares, respectivamente. É este meio cheio de atrações e distrações que as escolas – entenda-se como todos os ambientes acadêmicos, desde a educação infantil, até a pós-graduação – tentam e precisam trazer para dentro de si.
É neste sentido que Moran (2001) discorre acerca dos desafios que os educadores terão pela frente, na somatização deste ambiente e ferramenta que se mostra a cada dia mais forte e indispensável. De acordo com Moran, aos poucos o conceito de aula está mudando.

“Daqui a cinco anos, aproximadamente, falar de educação a distância e de educação presencial, não vai ter tanto sentido. Em alguns cursos, predominará o presencial, em outros o virtual, mas tudo será híbrido nesses próximos anos e será possível com facilidade fazer cursos em vários lugares, tanto aqui, na USP, na PUC ou na UFRGS em Porto Alegre. Há uma série de iniciativas promissoras. Estão surgindo consórcios de Educação a distância, públicos como a UNIREDE e particulares, como a UVB – Universidade Virtual Brasileira. Uma série de propostas novas estão surgindo. Isso nos obriga a redimensionar, a reorganizar o conceito de aula presencial.” (MORAN, 2001)

Para o educador, o conceito de professor informante que “dá aulas” começa a se ressignificar, e neste processo o docente passa a desenvolver um papel que se aproxima mais da ideia de gerenciador de processos, que gerencia atividades à distância. Para justificar esse processo Moran fala sobre a questão da relação custo x benefício que, no ambiente virtual, trará maior comodidade a todos. Mas, além do comodismo, a Internet traz o quesito participação, uma vez que todos tem a oportunidade de comentar, discutir, expor suas ideias, buscar novos conhecimentos, ser pesquisador de temas diversos e produtor de informação. Moran acredita que, nesta nova realidade – que está mais para virtual –, o papel do educador seja o de estimular essa versão mais ativa dos estudantes.
Esta interação é, sem dúvidas, uma característica da Web 2.0 que, de acordo com Mark Briggs (2007), refere-se essencialmente à questão da participação dos usuários que se tornam os responsáveis por criar conteúdo, enquanto os editores da web ficam com a criação de plataformas, nas quais estes internautas podem interagir. Por este motivo, o conceito de aprendizagem colaborativa não é motivo de tanto estranhamento, quando se coloca a visão de Moran sobre o ativismo do estudante e a questão da criação de conteúdo enunciada por Briggs diante uma da outra. Na verdade, seguindo este raciocínio, há uma complementação, fazendo do estudante o pesquisador e, também, produtor de seu próprio conhecimento, o que nega toda a lógica de que o professor seria o único detentor e disseminador do saber – mas, não diminui a importância da docência.


3. DIREITOS AUTORAIS E PLÁGIO: QUAL O PROBLEMA DA PRODUÇÃO ACADÊMICA?


Em tempos de acesso ilimitado e acervos infindáveis, surge um grande problema na produção científica dentro das universidades. Apesar dos benefícios e facilidades que o advento da Internet trouxe para a educação, funcionando como uma das mais eficazes formas de disseminação da informação e do conhecimento, inclusive, a ferramenta tornou-se, também, o que se pode chamar de terra sem lei. Os foras da lei, no caso, são os universitários que, não raro, apropriam-se da produção alheia para fabricar a sua própria sem creditar os argumentos ou relacionar os autores a quem recorreu em suas bibliografias. O fenômeno que as universidades tem enfrentado, com mais dificuldade nos últimos tempos, é o plágio.


3.1.       Direitos autorais

Direitos autorais são um conjunto de leis que garantem ao autor de determinada obra, seja ela literária, artística ou científica, a recompensa pelo uso da mesma. No Brasil a norma que regula estes direitos é a Lei 9.610, de 1998, que foi atualizada pela Lei 12.835, de 2013, sofrendo alterações em algumas regras e aumentando o repasse para os artistas. De acordo com o Portal Brasil (www.brasil.gov.br), as obras estão protegidas pelos direitos autorais desde o momento de sua criação. Ao contrário do que muitas vezes se acredita, não é necessário registro das mesmas, ainda que isto seja possível. Os direitos autorais de obra literárias, artísticas e científicas estão sob a responsabilidade do Ministério da Cultura (MinC), enquanto as demais espécies que não se incluam nas três categorias, tais como softwares, estão sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
A modificação da legislação, no entanto, ainda deixa em aberto a questão da apropriação intelectual no meio virtual, tema que já não recebia atenção específica da Lei de 1998, tendo em vista a data de sua publicação ser anterior ao boom da WWW. De acordo com Takao (2008), há três principais problemas que funcionam como agentes catalisadores do problema dos direitos autorais na Internet, são eles a dimensão do ciberespaço, o aumento contínuo de acessos à ambiência, e a ausência de mecanismos técnicos e jurídicos que coíbam a prática no meio virtual.
“Por estas razões, é crescente o uso indevido de obras, através do armazenamento, da distribuição, da disponibilização e do compartilhamento para download do material violado virtualmente”, assegura Takao. É diante disto que se torna compulsória a criação de normas que regulamentem o ciberespaço e tornem a fiscalização possível. Takao afirma que esta medida “não será, por si só, capaz de fazer cessar de forma absoluta a transgressão dos direitos autorais na Internet, mas permitirá controle e identificação dos violadores virtuais”.
Apesar da alteração na Lei de Direitos Autorais, no entanto, a questão parece estar longe do fim, uma vez que a nova norma não discorre acerca do tema de forma específica. Outra alternativa é o Marco Civil pela Internet, o resultado de uma iniciativa idealizada em 2009, que foi criado de forma colaborativa em um blog e apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo, sob o número 2.126/2011. Contudo, o texto nunca foi votado pela Câmara dos Deputados. Recentemente, após as denúncias de que o Brasil seria alvo de espionagem dos Estados Unidos da América, por meios eletrônicos, a presidente Dilma Roussef pediu urgência na apreciação do projeto pelo plenário.


3.2.       Plágio

A prática de plágio pode ser definida como “o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original” (www.wikipedia.com). No Brasil, o plágio é considerado crime, tipificado pelo Artigo 184 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a letra, a violação incorre em até quatro anos de reclusão, conforme o tipo de violação ao direito do autor praticada pelo infrator. No entanto, por ter como base a Lei de Direitos Autorais 9.610/98, o artigo abre brechas para a reprodução parcial, fato que não é admitido na produção científica.
No ambiente acadêmico, o plágio configura-se quando o pesquisador (estudante ou docente) retira, seja de livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases de outro autor, sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa. Neste caso, o plágio pode ocorrer de cinco maneiras.

a)    Plágio integral: consiste na cópia integral de determinada obra sem indicação de que seja uma citação ou referência ao autor;
b)    Plágio parcial: é uma espécie de colagem de frases de vários autores, em que não se menciona as obras originais;
c)    Plágio conceitual: constitui-se na apropriação da ideia/essência do autor e reescrita da mesma em outras palavras;
d)    Plágio mosaico: ocorre quando o “plagiador” modifica a estrutura do texto original, alterando algumas sentenças e/ou parágrafos, sem dar crédito ao autor original;
e)    Autoplágio: esta forma ocorre quando um autor apresenta uma nova obra composta por textos integrais ou parciais já publicados, sem fazer referência ao trabalho anterior.

Uma das formas mais simples para se combater este tipo de ocorrência seria a obediência às normas de publicação para produções científicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que apresenta um roteiro para o uso de citações, paráfrase e analogias para os documentos acadêmicos. O conjunto de normas está disponível no site da Associação, no endereço eletrônico www.abnt.org.br e pode ser acessado por qualquer usuário interessado nas regras gerais estabelecidas pela instituição.

3.2.1.   O plágio midiatizado: apresentação de casos recentes

Não raro surgem na mídia casos de plágio. Os mais frequentes são os que envolvem a produção artística, no entanto, a produção científica também esteve em foco várias vezes durante os últimos anos. Um dos casos de maior repercussão foi o da ministra da Educação alemã, Annette Schavan, de 56 anos, que perdeu em 2013 o título de doutora após ser acusada de ter cometido o crime de plágio em sua tese para obtenção da titulação. Este foi o quarto caso de plágio no alto escalão do Governo da Alemanha, que derrubou dois ministros e dois deputados.
Outro caso recente ocorreu no Brasil, quando um advogado foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, por ter plagiado a obra de uma bacharel em Direito em sua dissertação de mestrado. A Justiça de Butiá/RS, onde o fato ocorreu, também determinou que o advogado publique uma errata com o nome da autora e outra multa por má-fé, porém o título de mestre não foi cassado. Sorte esta que o docente Andreimar Soares, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, não teve, já que foi exonerado do cargo de dedicação exclusiva que ocupava na USP há 15 anos.
O professor foi demitido por ser o principal autor de uma pesquisa que copiou imagens de trabalhos de 2003 e 2006, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). O caso envolveu também a ex-reitora Suely Vilela, co-autora da pesquisa. Vilela, contudo, não sofreu punição. Ao contrário da pesquisadora Carolina Dalaqua Sant'Ana, que teve seu título de doutorado obtido por meio da pesquisa cassado. Este não foi o primeiro caso de plágio na USP, mas foi o primeiro em 15 anos que resultou em exoneração de cargo.


4.    TEMAS INTERESSANTES AO DEBATE


4.1.       Monografias: o comércio (i)legal de conhecimento

Chega a ser engraçado quando programas televisivos noticiam o comércio de monografia, enquanto na Internet, a partir de qualquer ferramenta de busca, pode-se encontrar dezenas de sites especializados na produção comercial de produções científicas. Nestes portais, é possível fazer um orçamento do trabalho acadêmico que se deseja adquirir. A justificativa é simples: a prestação de um serviço especializado, tal como o confeiteiro produz um bolo, a assessoria acadêmica produz um artigo científico, uma monografia, uma dissertação e, quem sabe, até mesmo uma tese. O comércio de monografias tornou-se comum, legal ou não, esta realidade nem procura esconder-se.
A compra e venda de monografias e demais trabalhos acadêmicos não constitui crime, no entanto, é condenada no ambiente universitário. Apesar disso, a negociação ocorre, às vezes, dentro das próprias instituições. Em reportagem de cunho investigativo, o jornal Gazeta do Povo (www.gazetadopovo.com.br) publicou em 2013 uma reportagem de denúncia sobre o mercado negro da academia. No caso apresentado, a equipe entrevistou dois graduados que compraram seus respectivos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) e ainda quatro docentes que vendem o serviço. Todos declararam ser uma prática comum e nem sequer demonstraram ter remorso pela prática.
Os valores vão de R$ 600 a R$ 5 mil, dependendo do nível de pesquisa e elaboração. Ainda de acordo com a reportagem veiculada pelo jornal Gazeta do Povo (www.gazetadopovo.com.br), docentes acreditam que o mercado de monografias sustenta-se devido à má-formação dos estudantes. “Vejo muitos erros de português, erros de concordância. Há falta de iniciativa e de responsabilidade dos universitários. As falhas de formação são claras. Estão preocupados só em obter o diploma”, afirmou uma das professoras entrevistadas que comercializa trabalhos acadêmicos.
Para tentar coibir a compra e venda de monografias, um Projeto de Lei do Senado foi lançado em 2012. O PLS 199/2012 é de autoria do senador Blairo Maggi, que tem como base para sua argumentação a displicência na divulgação dos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso. De acordo com Maggi, isto alimenta “práticas abusivas e desonestas de compra de monografias e plágio” e, por esta razão, deve haver uma norma que regulamente a publicação dos textos, tornando compulsório que todos tornem-se de caráter público. O projeto chegou a entrar na pauta do Senado Federal em 2013, mas foi retirado pelo relator do processo, senador Aloysio Nunes, sob o argumento de que é necessário rever se o PLS 199 é compatível com a Lei de Direitos Autorais.


4.2.       Creative Commons

Uma alternativa que surgiu 2001 foi o Creative Commons. Localizada em Moutain View, na Califórnia, a CC é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos que tem como objetivo “desenvolver uma infraestrutura técnica e jurídica para maximizar a criatividade, o compartilhamento e a inovação, principalmente no ambiente digital” (www.creativecommons.org.br). A ideia essencial é a de possibilitar o acesso universal à pesquisa, educação e cultural, criando e disponibilizando “uma infraestrutura gratuita, padronizada e pública”. A CC justifica-se pelo teor rigoroso da Lei de Direitos Autorais que, por ser antiga (1998), dificulta processos muito comuns na Internet.
A Creative Commons disponibiliza seis tipos de licença que dizem por si só o que o autor autoriza ou não fazer com a sua obra.

a)    Atribuição (by): Esta é a menos restritiva de todas as licenças e permite que o usuário distribua, remixe, adapte ou crie obras derivadas, mesmo que para uso com fins comerciais, desde que haja crédito pela autoria original.
b)    Atribução – Compartilhamento pela mesma Licença (by-sa): Esta licença dá as mesmas permissões que a primeira, com a exceção de que a obra derivada receba o mesmo tipo de licença que a original.
c)    Atribução – Não a Obras Derivadas (by-nd): Esta licença está focada na não modificação do trabalho original, ela pode ser distribuída e ser usada para fins comerciais e não comercias, desde que permaneça intacta e credite a autoria.
d)    Atribuição – Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite todos os tipos de alterações, desde que sejam mantidos os créditos ao autor e não a obra não seja usada com fins comerciais.
e)    Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa): Esta permite todos os tipos de modificações e derivações, mas veda o uso com fins comerciais e determina que toda obra derivada possua o mesmo tipo de licença.
f)     Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta é o total oposto da primeira. A mais restritiva licença estabelece que a obra não pode ser alterada, nem utilizada com fins comerciais. A única permissão é a de distribuição, desde que o autor seja mencionado.

Atualmente, muitos projetos e obras utilizam as licenças Creative Commons, dentre eles estão a Public Library of Science, grande parte das fotografias publicadas no portal Flickr, e ainda o blog oficial do Governo de Minas Gerais.


4.3.       Wikipedia: conhecimento colaborativo

Um outro resultado da disseminação em larga escala de conteúdo e, ao mesmo tempo, do compartilhamento de autoria, é a Wikipedia. O portal cujo slogan é “a enciclopédia livre” atingiu patamares inimaginados, no âmbito da produção de conteúdo compartilhada e, mais, de uma forma bem sucedida. A Wikipedia é uma forma coletiva de produzir conteúdo que é aberto, gratuito e anônimo. Mesmo nestas condições que, poderiam ser consideradas uma receita para o fracasso, a Wikipedia conseguiu alcançar resultados de alta qualidade, semelhantes ao de enciclopédias publicadas, com um número aproximado de falhas e erros. A Wikipedia mostra que a produção de qualidade independe da autoria.

  
5.    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANÍBAL, Felippe. Monografia pronta e sem esforço. Gazeta do Povo, 13 out 2013. Vida e Cidadania. Disponível em < www.gazetadopovo.com.br >. Acesso em 22 out 2013.
BRASIL. Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 184. Disponível em < www.presrepublica.jusbrasil.com.br >. Acesso em: 22 out 2013.
BRASIL. Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre os Direitos Autorais. Disponível em < www.planalto.gov.br >. Acesso em 22 out 2013.
BRASIL. Lei Nº 12.853, de 14 de agosto de 2013. Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências. Disponível em < www.planalto.gov.br >. Acesso em 22 out 2013.
BRIGGS, Mark. Jornalismo 2.0: como sobreviver e prosperar. Tradução: Carlos Castilho e Sônia Guimarães. Knight Foundation: 2007. Disponível em < www.issuu.com/midia8/docs/jornalismo2 >. Acessado em 22 out 2013.
CREATIVE COMMONS. As licenças. Creative Commons Brasil. Disponível em < www.creativecommons.org.br >. Acesso em: 22 out 2013.
CREATIVE COMMONS. Conheça o CC. Creative Commons Brasil. Disponível em < www.creativecommons.org.br >. Acesso em: 22 out 2013.
IBGE. Acesso à Internet e posse de celular – Comentários. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em < www.ibge.gov.br > Acesso em: 22 out 2013.
GIRALDI, Renata. Ministra alemã perde título de doutora por plagiar tese. Exame.com, 6 fev 2013. Disponível em < www.exame.abril.com.br >. Acesso em 22 out 2013.
MORAN, José Manuel. Novos desafios na educação - a Internet na educação presencial e virtual. Saberes e Linguagens de Educação, org. Tânia Maria E. Porto. pp. 19-41. UFPel: Pelotas, 2001.
MORETZOHN, Sylvia. Jornalismo em tempo real – O fetiche da velocidade. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2002.
NASSIF, Luis. O caso do plágio na USP. GNN, 4 mar 2013. Disponível em < www.jornalggn.com.br/blog/luisnassif >. Acesso em 22 out 2013.
PORTAL BRASIL. Entenda a lei de direitos autorais. Portal Brasil, 5 nov 2009. Disponível em < www.brasil.gov.br >. Acesso em 22 out 2013.
RESENDE, Anita C. A. Subjetividade em tempos de reificação: um tema para a psicologia social. IN: Estudos. V. 28 N. 4 p. 511-538. Jul. Ago. Goiânia: 2001.
SENADO. Proposta que visa coibir venda de monografias está na pauta da Comissão de Educação. Senado Federal, Portal de Notícias, 12 mar 2013. Disponível em < www.senado.gov.br >. Acesso em 22 out 2013.
SENADO. Projeto que visa coibir venda de monografias é retirado da pauta da CE. Senado Federal, Portal de Notícias, 12 mar 2013. Disponível em < www.senado.gov.br >. Acesso em 22 out 2013.
SETH, Shashi. A New Era Of Search Is About The Answers, Not Just The Links. TechCrunch. Disponível em < www.techcrunch.com >. Acesso em: 22 out 2013.
TAKAO, Tânia Yasuko Hirata. A violação dos direitos autorais na Internet: a regulamentação do meio eletrônico diante das inovações tecnológicas. Âmbito Jurídico, Rio Grande, 31 jul 2008. Disponível em < www.ambito-juridico.com.br >. Acesso em 22 out 2013.
USP. A Biblioteca Digital de Teses e Dissertações. Biblioteca Digital da USP. Disponível em < www.teses.usp.br >. Acesso em: 22 out 2013.
ZERO HORA. Advogado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por plágio em dissertação de mestrado. Zero Hora, 14 out 2013. Disponível em < www.zerohora.clicrbs.com.br >. Acesso em: 22 out 2013.




[1] Contribuição de Shashi Seth, para o portal TechCrunch (techcrunch.com), em mai/2011.

Artigo científico elaborado em Outubro de 2013, para a disciplina de Web RP

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