INTRODUÇÃO
Indubitavelmente, o avanço
tecnológico acarretou inúmeras mudanças à sociedade, não só no aspecto físico e
estrutural, mas também de forma subjetiva, no tocante à cultura, imaginário e
percepção do indivíduo que se insere neste meio. Uma destas mudanças diz
respeito à ressignificação do tempo e do espaço na pós-modernidade, que deixam
o papel de marcação/delimitação e assumem um papel social. Tempo é dinheiro e o
espaço é virtual. É neste ambiente que a Internet mostra-se como alternativa
facilitadora dos processos, sejam eles de quaisquer ordem. Neste artigo, a
intenção é estimular a reflexão do uso desta ferramenta na academia, mais
precisamente sobre a sua utilização na produção científica dentro da
universidade.
Recorrendo a Karl Marx, tem-se
o conceito de alienação, um produto do capitalismo liberal, que se manifesta em
quatro instâncias, sendo que a quarta é a alienação do outro. Resende (2001)
explica que, de acordo com Marx, é este tipo de alienação que leva à quebra das
relações sociais, uma vez que atribui valor ao objeto em detrimento do
indivíduo que o produz. O produto do trabalho humano possui mais valor do que
aquele que possui conhecimento para produzi-lo e manuseá-lo. Por esse motivo,
surge aquilo a que Marx chamou de fetichização,
um processo em que o valor de uso é tomado pelo valor de troca.
“O
fetichismo é um fenômeno específico da sociedade capitalista, em que os
produtos do trabalho são convertidos em mercadorias, em que o nexo possível
entre os indivíduos é determinado pelo intercâmbio, e em que, afinal, somente
como generalidade abstrata ou equivalente geral, o trabalho e o produto do
trabalho são diretamente sociais” (RESENDE, 2001).
Neste sentido, a argumentação
de Moretzsohn (2002) surge como ponto esclarecedor, quanto a autora traz esta
analogia para a era da Internet e afirma que, hoje, há também o fetiche do
tempo. É claro que a autora baseia seu discurso na prática do jornalismo que se
diz “em tempo real”. No entanto, cabe aqui a figuração deste exemplo quando se
trata da sociedade atual, mimada por artigos eletrônicos que, a cada dia,
surgem em larga escala com a promessa de acoplar espaço e tempo, de forma a
facilitar a vida dos indíviduos. No sentido em que Marx teorizou, verifica-se
que a fetichização do tempo dá-se na
direção do alto valor que este passa a ter na rotina da sociedade que, dia após
dia, torna-se mais acelerada.
No âmbito escolar, este
processo também vem ocorrendo. Isto pode ser verificado quando recorre-se à
questão das bibliotecas públicas. Enquanto, nos primórdios da sociedade as
bibliotecas eram o local da pesquisa e do estímulo ao conhecimento, hoje esse
papel passou a ser da Internet e seu ilimitado arquivo digital. A IFLA
(International Federation of Library Associatios and Institutions) realiza
anualmente um congresso internacional, do qual bibliotecários, estudantes e
demais profissionais envolvidos no meio bibliotecário participam. O evento tem
como objetivo promover o encontro entre estes profissionais, a fim de discutir
a agenda e o futuro das bibliotecas.
Tendo-se em vista que, nos
últimos anos, a maior parte dos temas e debates passou pela web, nota-se que
até mesmo as bibliotecas, enquanto centros físicos do saber, tem se adaptado às
novas tecnologias. Na 75ª Conferência Internacional, realizada na cidade de
Milão, na Itália, em 2009, por exemplo, uma das palestras mais concorridas foi
“A biblioteca do futuro: Onde estaremos em 10 anos?”, em que foram debatidos
temas como a Biblioteca 2.0, o novo papel do bibliotecário, a criação de
serviços inovadores que atraiam o usuário, dentre outras questões pertinentes à
discussão. Além disto, vê-se ainda um fenômeno de migração das bibliotecas para
o ambiente virtual, com a criação dos acervos digitais que se mostram cada vez
mais uma alternativa facilitadora do acesso à informação e ao conhecimento.
Muitas universidades já fazem
uso desta opção. Pode-se citar como exemplo a Universidade de São Paulo (USP),
cujo acervo de teses e dissertações ultrapassa o número de 42 mil documentos
disponíveis. De acordo com o próprio site “a Biblioteca Digital é uma
oportunidade única de exibição dos trabalhos, de forma rápida e fácil” (www.teses.usp.br). A
justificativa mostra que a facilidade de acesso e a velocidade com que isso é
realizado tem total influência no processo de pesquisa na atual conjuntura.
Principalmente, quando se pensa em algo como a “Era do search”.
De acordo com Shashi Seth,
atual presidente do Tribune – a organização midiática reúne oito grandes marcas
de jornais impressos norte-americanos, além de redes de televisão e rádio –, e
que trabalhou em grandes empresas de Internet, como Google, Yahoo!, AOL e Ebay,
surge uma nova era para os buscadores e isso se dá devido ao fator tempo que, a
cada dia, torna-se menor, seja motivado pela rotina ou pela impaciência do
usuário. Quem navega pela Internet, hoje, deseja velocidade, por esse motivo,
ainda na fala[1]
de Seth, “este novo cenário para a pesquisa deve concentrar-se em obter as
respostas que o usuário precisa, sem exigir que ele interaja com uma página de
links azuis tradicionais”.
Por esta razão, a cada dia os
principais serviços de busca tem investido em ferramentas que facilitem o
acesso rápido do usuário à informação. Direcionando o debate para o âmbito
acadêmico, objeto de análise deste artigo, encontramos o Google Acadêmico, uma
pesquisa personalizada que, de forma restritiva, leva o usuário a encontrar
monografias, artigos, dissertações e teses disponíveis em formato digital em
todo o mundo. A ferramenta cuja versão beta foi lançada em 2004, e ganhou
versão na Língua Portuguesa dois anos mais tarde, em 2006, em 2013 é uma das
principais formas de acessar conteúdo qualificado que serve como base para a
produção científica e também, para alguns estudiosos, uma das razões para
tantos casos de plágio em produções científicas e acadêmicas no ambiente
universitário.
Este artigo tem como objetivo
esclarecer o que é plágio e de que forma esta prática que é condenada pelo
Código Penal Brasileiro vem se tornando mais e mais recorrente na universidade,
principalmente no tocante às monografias de cursos de graduação e
pós-graduação. Por meio da revisão bibliográfica e da apresentação de cases, este artigo pretende estimular o
debate, elucidando algumas questões básicas que se encontram no cerne do
problema e tanto provocam, quanto justificam este processo. Além disso, tem-se
ainda como meta apresentar novos formatos de licença e produção que tem sido
utilizadas, atualmente, e se mostram como alternativa para a esta questão.
1. A
QUESTÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO: UM DIREITO E UMA NECESSIDADE
“O
conceito de desenvolvimento humano nasceu definido como um processo de
ampliação das escolhas das pessoas para que elas tenham capacidades e
oportunidades para serem aquilo que desejam ser” (www.pnud.org.br).
Recorrer à definição dada pelo
PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) torna-se apropriado,
quando se reflete sobre a questão do acesso à informação. No Brasil, há normas
para órgãos e instituições públicas para promover a transparência. No entanto,
o direito de acesso à informação vai além ao se pensar na possibilidade de
desenvolvimento humano e social, seja de forma micro ou macro, ter acesso à
informação, leia-se aqui também como conhecimento, é ter oportunidade de se
desenvolver enquanto indivíduo e sociedade. Esta necessidade, no entanto, não é
um fruto da sociedade da informação, mas pode ser localizada muito antes de
sequer sonhar-se com tal realidade.
Tome-se como exemplo a Reforma
Protestante, liderada por Martinho Lutero, no século XVI. A publicação das 95
teses de Lutero, em 31 de outubro de 1517, pode ser considerada um marco
histórico da reivindicação do povo pelo conhecimento, já que, até então,
somente o Clero poderia ter e efetivamente tinha acesso ao conteúdo da Bíblia. O
frade que foi considerado revolucionário abriu precedentes para que a sociedade
passa-se a refletir sobre sua condição. No esteio da publicação da Bíblia em
alemão – língua materna de Lutero – veio a questão do direito universal à
alfabetização, uma vez que a educação era restritiva e restringida aos
poderosos social e economicamente falando.
“De
minha parte, se pudesse ou tivesse que abandonar o ministério da pregação e
outras incumbências, nada mais eu desejaria tanto quanto ser professor ou
educador de meninos. Pois sei que, ao lado do ministério da pregação, esse
ministério é o mais útil, o mais importante e o melhor. Inclusive tenho dúvidas
sobre qual deles é o melhor [...]”. Martinho Lutero
Como resposta ao
desenvolvimento provocado pela reforma, várias nações europeias passam a
investir em educação para o povo, como é o caso da Alemanha e Inglaterra. Trazendo
a discussão para o século XXI, vê-se ainda a importância de políticas públicas
que viabilizem a educação para toda as camadas da população. No Brasil, por
exemplo, apesar de o movimento de inclusão escolar ser contemporâneo e, de
certa forma, considerado até mesmo tardio, o Governo Federal financia vários
programas que incentivam a escolarização, como os Programas Brasil
Alfabetizado, Brasil Profissionalizado e Caminho da Escola – não cabe aqui a
discussão da efetivação e/ou eficiência dos mesmos.
O acesso à informação pode,
então, ser considerado como uma prerrogativa para o desenvolvimento humano, o
que corrobora o posicionamento do PNUD, apresentado no início desta
interlocução. Uma iniciativa atual que mostra o mesmo espírito de Lutero ao
publicar as 95 teses, são os REA (Recursos Educacionais Abertos), um projeto
desenvolvido a partir de um esforço internacional que tem como objetivo
produzir bens educacionais pertencentes à humanidade.
"Os
REA são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou
mídia que estão sob domínio público ou são licenciados de maneira aberta,
permitindo que sejam acessados, utilizados, adaptados e redistribuídos por
terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e reuso
potencial dos recursos. Os REA podem incluir cursos completos, partes de
cursos, módulos, guias para estudantes, anotações, livros didáticos, artigos de
pesquisa, vídeos, instrumentos de avaliação, recursos interativos como
simulações e jogos de interpretação, bancos de dados, software, aplicativos
(incluindo versões para dispositivos móveis) e qualquer outro recurso
educacional de utilidade. O movimento REA não é sinônimo de aprendizado
on-line, EaD ou educação por meio de dispositivos móveis. Muitos REA – mesmo
que possam ser compartilhados por meio de formatos digitais – também podem ser
impressos" (www.rea.net.br).
No Brasil, o movimento REA
chegou em 2008 e, dentre os projetos que se encontram inseridos na iniciativa,
estão a Biblioteca Digital do Senado Federal, o Campus Virtual de Saúde Pública
Brasil, a Educopédia e o Projeto Folhas.
2. O
ESPAÇO DA INTERNET NO AMBIENTE ACADÊMICO
O crescimento vertiginoso da
rede mundial de computadores (World Wide Web), acarretou mudanças não só no
âmbito econômico, mas também social e cultural. Estas mudanças são rápidas e
contínuas, estimulando o fluxo do capital, o ciclo da informação e ainda a
cultura de consumo, presente na obra frankfurtiana
sobre a indústria cultural. Com a influência exercida pelas novas tecnologias e
também pela mídia, e ainda com a adaptação da vida social aos mesmos, não é de
se espantar que também a escola adira às novidades e passe a incluir a Internet
e suas ferramentas na agenda das escolas. Seja na educação básica, de nível
técnico, ou superior, estudantes e docentes estão conectados fora e dentro do
ambiente acadêmico.
Esta necessidade de
acoplamento dos dois ambientes torna-se ainda mais compulsória quando se
verificam os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
que, em 2012, apontou que mais de 90% dos estudantes acessam a Internet
diariamente com fins de educação e aprendizado, de acordo com dados recolhidos
em pesquisa entre 2009 e 2011. Além disso, vale ressaltar que a ambiência
também constitui atrativo para os usuários, já que disponibiliza não apenas
conteúdos de cunho educacional, mas também entretenimento, consumo e, por
último, mas não menos importante, convívio social.
As plataformas digitais, mais
conhecidas como redes sociais, representam a maior parcela de acesso no mundo.
De acordo com a comScore, empresa multinacional especializada em métricas
digitais e pesquisa de mercado, o site mais acessado em 2012 em todo o mundo
foi o Facebook, plataforma desenvolvida por Mark Zuckerberg. Os dados apontam
que foram mais de 836 milhões de visitantes únicos durante o ano em questão,
superando grandes marcas como Google e YouTube, que figuram em segundo e
terceiro lugares, respectivamente. É este meio cheio de atrações e distrações
que as escolas – entenda-se como todos os ambientes acadêmicos, desde a
educação infantil, até a pós-graduação – tentam e precisam trazer para dentro
de si.
É neste sentido que Moran
(2001) discorre acerca dos desafios que os educadores terão pela frente, na
somatização deste ambiente e ferramenta que se mostra a cada dia mais forte e
indispensável. De acordo com Moran, aos poucos o conceito de aula está mudando.
“Daqui
a cinco anos, aproximadamente, falar de educação a distância e de educação
presencial, não vai ter tanto sentido. Em alguns cursos, predominará o
presencial, em outros o virtual, mas tudo será híbrido nesses próximos anos e
será possível com facilidade fazer cursos em vários lugares, tanto aqui, na
USP, na PUC ou na UFRGS em Porto Alegre. Há uma série de iniciativas
promissoras. Estão surgindo consórcios de Educação a distância, públicos como a
UNIREDE e particulares, como a UVB – Universidade Virtual Brasileira. Uma série
de propostas novas estão surgindo. Isso nos obriga a redimensionar, a
reorganizar o conceito de aula presencial.” (MORAN, 2001)
Para o educador, o conceito de
professor informante que “dá aulas” começa a se ressignificar, e neste processo
o docente passa a desenvolver um papel que se aproxima mais da ideia de
gerenciador de processos, que gerencia atividades à distância. Para justificar
esse processo Moran fala sobre a questão da relação custo x benefício que, no
ambiente virtual, trará maior comodidade a todos. Mas, além do comodismo, a
Internet traz o quesito participação, uma vez que todos tem a oportunidade de
comentar, discutir, expor suas ideias, buscar novos conhecimentos, ser
pesquisador de temas diversos e produtor de informação. Moran acredita que,
nesta nova realidade – que está mais para virtual –, o papel do educador seja o
de estimular essa versão mais ativa dos estudantes.
Esta interação é, sem dúvidas,
uma característica da Web 2.0 que, de acordo com Mark Briggs (2007), refere-se
essencialmente à questão da participação dos usuários que se tornam os
responsáveis por criar conteúdo, enquanto os editores da web ficam com a
criação de plataformas, nas quais estes internautas podem interagir. Por este
motivo, o conceito de aprendizagem colaborativa não é motivo de tanto
estranhamento, quando se coloca a visão de Moran sobre o ativismo do estudante
e a questão da criação de conteúdo enunciada por Briggs diante uma da outra. Na
verdade, seguindo este raciocínio, há uma complementação, fazendo do estudante
o pesquisador e, também, produtor de seu próprio conhecimento, o que nega toda
a lógica de que o professor seria o único detentor e disseminador do saber –
mas, não diminui a importância da docência.
3. DIREITOS
AUTORAIS E PLÁGIO: QUAL O PROBLEMA DA PRODUÇÃO ACADÊMICA?
Em tempos de acesso ilimitado
e acervos infindáveis, surge um grande problema na produção científica dentro
das universidades. Apesar dos benefícios e facilidades que o advento da Internet
trouxe para a educação, funcionando como uma das mais eficazes formas de
disseminação da informação e do conhecimento, inclusive, a ferramenta
tornou-se, também, o que se pode chamar de terra sem lei. Os foras da lei, no
caso, são os universitários que, não raro, apropriam-se da produção alheia para
fabricar a sua própria sem creditar os argumentos ou relacionar os autores a
quem recorreu em suas bibliografias. O fenômeno que as universidades tem
enfrentado, com mais dificuldade nos últimos tempos, é o plágio.
3.1.
Direitos
autorais
Direitos autorais são um
conjunto de leis que garantem ao autor de determinada obra, seja ela literária,
artística ou científica, a recompensa pelo uso da mesma. No Brasil a norma que
regula estes direitos é a Lei 9.610, de 1998, que foi atualizada pela Lei
12.835, de 2013, sofrendo alterações em algumas regras e aumentando o repasse
para os artistas. De acordo com o Portal Brasil (www.brasil.gov.br), as
obras estão protegidas pelos direitos autorais desde o momento de sua criação.
Ao contrário do que muitas vezes se acredita, não é necessário registro das
mesmas, ainda que isto seja possível. Os direitos autorais de obra literárias,
artísticas e científicas estão sob a responsabilidade do Ministério da Cultura
(MinC), enquanto as demais espécies que não se incluam nas três categorias,
tais como softwares, estão sob a
responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
A modificação da legislação,
no entanto, ainda deixa em aberto a questão da apropriação intelectual no meio
virtual, tema que já não recebia atenção específica da Lei de 1998, tendo em
vista a data de sua publicação ser anterior ao boom da WWW. De acordo com Takao
(2008), há três principais problemas que funcionam como agentes catalisadores
do problema dos direitos autorais na Internet, são eles a dimensão do
ciberespaço, o aumento contínuo de acessos à ambiência, e a ausência de
mecanismos técnicos e jurídicos que coíbam a prática no meio virtual.
“Por estas razões, é crescente
o uso indevido de obras, através do armazenamento, da distribuição, da
disponibilização e do compartilhamento para download
do material violado virtualmente”, assegura Takao. É diante disto que se torna
compulsória a criação de normas que regulamentem o ciberespaço e tornem a
fiscalização possível. Takao afirma que esta medida “não será, por si só, capaz
de fazer cessar de forma absoluta a transgressão dos direitos autorais na
Internet, mas permitirá controle e identificação dos violadores virtuais”.
Apesar da alteração na Lei de
Direitos Autorais, no entanto, a questão parece estar longe do fim, uma vez que
a nova norma não discorre acerca do tema de forma específica. Outra alternativa
é o Marco Civil pela Internet, o resultado de uma iniciativa idealizada em 2009,
que foi criado de forma colaborativa em um blog e apresentado como um Projeto
de Lei do Poder Executivo, sob o número 2.126/2011. Contudo, o texto nunca foi
votado pela Câmara dos Deputados. Recentemente, após as denúncias de que o Brasil
seria alvo de espionagem dos Estados Unidos da América, por meios eletrônicos,
a presidente Dilma Roussef pediu urgência na apreciação do projeto pelo
plenário.
3.2.
Plágio
A prática de plágio pode ser
definida como “o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer
natureza contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os
créditos para o autor original” (www.wikipedia.com). No
Brasil, o plágio é considerado crime, tipificado pelo Artigo 184 do Código
Penal Brasileiro. De acordo com a letra, a violação incorre em até quatro anos
de reclusão, conforme o tipo de violação ao direito do autor praticada pelo
infrator. No entanto, por ter como base a Lei de Direitos Autorais 9.610/98, o
artigo abre brechas para a reprodução parcial, fato que não é admitido na
produção científica.
No ambiente acadêmico, o
plágio configura-se quando o pesquisador (estudante ou docente) retira, seja de
livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases de outro autor, sem lhe dar
o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa. Neste caso, o plágio pode
ocorrer de cinco maneiras.
a) Plágio
integral: consiste na cópia integral de determinada obra sem indicação de que
seja uma citação ou referência ao autor;
b) Plágio
parcial: é uma espécie de colagem de frases de vários autores, em que não se
menciona as obras originais;
c) Plágio
conceitual: constitui-se na apropriação da ideia/essência do autor e reescrita
da mesma em outras palavras;
d) Plágio
mosaico: ocorre quando o “plagiador” modifica a estrutura do texto original,
alterando algumas sentenças e/ou parágrafos, sem dar crédito ao autor original;
e) Autoplágio:
esta forma ocorre quando um autor apresenta uma nova obra composta por textos
integrais ou parciais já publicados, sem fazer referência ao trabalho anterior.
Uma das formas mais simples
para se combater este tipo de ocorrência seria a obediência às normas de
publicação para produções científicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), que apresenta um roteiro para o uso de citações, paráfrase e
analogias para os documentos acadêmicos. O conjunto de normas está disponível
no site da Associação, no endereço eletrônico www.abnt.org.br e
pode ser acessado por qualquer usuário interessado nas regras gerais
estabelecidas pela instituição.
3.2.1.
O
plágio midiatizado: apresentação de casos recentes
Não raro surgem na mídia casos
de plágio. Os mais frequentes são os que envolvem a produção artística, no
entanto, a produção científica também esteve em foco várias vezes durante os
últimos anos. Um dos casos de maior repercussão foi o da ministra da Educação
alemã, Annette Schavan, de 56 anos, que perdeu em 2013 o título de doutora após
ser acusada de ter cometido o crime de plágio em sua tese para obtenção da
titulação. Este foi o quarto caso de plágio no alto escalão do Governo da
Alemanha, que derrubou dois ministros e dois deputados.
Outro caso recente ocorreu no
Brasil, quando um advogado foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, por
ter plagiado a obra de uma bacharel em Direito em sua dissertação de mestrado.
A Justiça de Butiá/RS, onde o fato ocorreu, também determinou que o advogado
publique uma errata com o nome da autora e outra multa por má-fé, porém o
título de mestre não foi cassado. Sorte esta que o docente Andreimar Soares, da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, não teve, já que foi
exonerado do cargo de dedicação exclusiva que ocupava na USP há 15 anos.
O professor foi demitido por
ser o principal autor de uma pesquisa que copiou imagens de trabalhos de 2003 e
2006, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). O caso envolveu também
a ex-reitora Suely Vilela, co-autora da pesquisa. Vilela, contudo, não sofreu
punição. Ao contrário da pesquisadora Carolina Dalaqua Sant'Ana, que teve seu
título de doutorado obtido por meio da pesquisa cassado. Este não foi o primeiro
caso de plágio na USP, mas foi o primeiro em 15 anos que resultou em exoneração
de cargo.
4.
TEMAS
INTERESSANTES AO DEBATE
4.1.
Monografias:
o comércio (i)legal de conhecimento
Chega a ser engraçado quando
programas televisivos noticiam o comércio de monografia, enquanto na Internet,
a partir de qualquer ferramenta de busca, pode-se encontrar dezenas de sites
especializados na produção comercial de produções científicas. Nestes portais,
é possível fazer um orçamento do trabalho acadêmico que se deseja adquirir. A
justificativa é simples: a prestação de um serviço especializado, tal como o
confeiteiro produz um bolo, a assessoria acadêmica produz um artigo científico,
uma monografia, uma dissertação e, quem sabe, até mesmo uma tese. O comércio de
monografias tornou-se comum, legal ou não, esta realidade nem procura
esconder-se.
A compra e venda de
monografias e demais trabalhos acadêmicos não constitui crime, no entanto, é
condenada no ambiente universitário. Apesar disso, a negociação ocorre, às
vezes, dentro das próprias instituições. Em reportagem de cunho investigativo, o
jornal Gazeta do Povo (www.gazetadopovo.com.br)
publicou em 2013 uma reportagem de denúncia sobre o mercado negro da academia.
No caso apresentado, a equipe entrevistou dois graduados que compraram seus
respectivos TCCs (Trabalhos de Conclusão de Curso) e ainda quatro docentes que
vendem o serviço. Todos declararam ser uma prática comum e nem sequer
demonstraram ter remorso pela prática.
Os valores vão de R$ 600 a R$
5 mil, dependendo do nível de pesquisa e elaboração. Ainda de acordo com a
reportagem veiculada pelo jornal Gazeta do Povo (www.gazetadopovo.com.br),
docentes acreditam que o mercado de monografias sustenta-se devido à
má-formação dos estudantes. “Vejo muitos erros de português, erros de
concordância. Há falta de iniciativa e de responsabilidade dos universitários.
As falhas de formação são claras. Estão preocupados só em obter o diploma”,
afirmou uma das professoras entrevistadas que comercializa trabalhos
acadêmicos.
Para tentar coibir a compra e
venda de monografias, um Projeto de Lei do Senado foi lançado em 2012. O PLS
199/2012 é de autoria do senador Blairo Maggi, que tem como base para sua
argumentação a displicência na divulgação dos trabalhos acadêmicos de conclusão
de curso. De acordo com Maggi, isto alimenta “práticas abusivas e desonestas de
compra de monografias e plágio” e, por esta razão, deve haver uma norma que
regulamente a publicação dos textos, tornando compulsório que todos tornem-se
de caráter público. O projeto chegou a entrar na pauta do Senado Federal em
2013, mas foi retirado pelo relator do processo, senador Aloysio Nunes, sob o
argumento de que é necessário rever se o PLS 199 é compatível com a Lei de
Direitos Autorais.
4.2.
Creative
Commons
Uma alternativa que surgiu
2001 foi o Creative Commons. Localizada em Moutain View, na Califórnia, a CC é
uma organização não-governamental e sem fins lucrativos que tem como objetivo
“desenvolver uma infraestrutura técnica e jurídica para maximizar a
criatividade, o compartilhamento e a inovação, principalmente no ambiente
digital” (www.creativecommons.org.br). A
ideia essencial é a de possibilitar o acesso universal à pesquisa, educação e
cultural, criando e disponibilizando “uma infraestrutura gratuita, padronizada
e pública”. A CC justifica-se pelo teor rigoroso da Lei de Direitos Autorais
que, por ser antiga (1998), dificulta processos muito comuns na Internet.
A Creative Commons
disponibiliza seis tipos de licença que dizem por si só o que o autor autoriza
ou não fazer com a sua obra.
a) Atribuição
(by): Esta é a menos restritiva de todas as licenças e permite que o usuário
distribua, remixe, adapte ou crie obras derivadas, mesmo que para uso com fins
comerciais, desde que haja crédito pela autoria original.
b) Atribução
– Compartilhamento pela mesma Licença (by-sa): Esta licença dá as mesmas
permissões que a primeira, com a exceção de que a obra derivada receba o mesmo
tipo de licença que a original.
c) Atribução
– Não a Obras Derivadas (by-nd): Esta licença está focada na não modificação do
trabalho original, ela pode ser distribuída e ser usada para fins comerciais e
não comercias, desde que permaneça intacta e credite a autoria.
d) Atribuição
– Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite todos os tipos de alterações,
desde que sejam mantidos os créditos ao autor e não a obra não seja usada com
fins comerciais.
e) Atribuição
– Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa): Esta
permite todos os tipos de modificações e derivações, mas veda o uso com fins
comerciais e determina que toda obra derivada possua o mesmo tipo de licença.
f) Atribuição
– Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta é o total oposto
da primeira. A mais restritiva licença estabelece que a obra não pode ser
alterada, nem utilizada com fins comerciais. A única permissão é a de
distribuição, desde que o autor seja mencionado.
Atualmente, muitos projetos e
obras utilizam as licenças Creative Commons, dentre eles estão a Public Library
of Science, grande parte das fotografias publicadas no portal Flickr, e ainda o
blog oficial do Governo de Minas Gerais.
4.3.
Wikipedia:
conhecimento colaborativo
Um outro resultado da
disseminação em larga escala de conteúdo e, ao mesmo tempo, do compartilhamento
de autoria, é a Wikipedia. O portal cujo slogan é “a enciclopédia livre”
atingiu patamares inimaginados, no âmbito da produção de conteúdo compartilhada
e, mais, de uma forma bem sucedida. A Wikipedia é uma forma coletiva de
produzir conteúdo que é aberto, gratuito e anônimo. Mesmo nestas condições que,
poderiam ser consideradas uma receita para o fracasso, a Wikipedia conseguiu
alcançar resultados de alta qualidade, semelhantes ao de enciclopédias
publicadas, com um número aproximado de falhas e erros. A Wikipedia mostra que
a produção de qualidade independe da autoria.
5.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ANÍBAL, Felippe. Monografia pronta e sem
esforço. Gazeta do Povo, 13 out 2013.
Vida e Cidadania. Disponível em < www.gazetadopovo.com.br >.
Acesso em 22 out 2013.
BRASIL. Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de
1940. Código Penal. Art. 184.
Disponível em < www.presrepublica.jusbrasil.com.br >.
Acesso em: 22 out 2013.
BRASIL. Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de
1998. Dispõe sobre os Direitos Autorais. Disponível em < www.planalto.gov.br >.
Acesso em 22 out 2013.
BRASIL. Lei Nº 12.853, de 14 de agosto de 2013.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão
coletiva de direitos autorais, e dá outras providências. Disponível em < www.planalto.gov.br >.
Acesso em 22 out 2013.
BRIGGS, Mark. Jornalismo 2.0: como sobreviver e prosperar. Tradução: Carlos
Castilho e Sônia Guimarães. Knight Foundation: 2007. Disponível em < www.issuu.com/midia8/docs/jornalismo2 >.
Acessado em 22 out 2013.
CREATIVE COMMONS. As licenças. Creative Commons Brasil. Disponível em < www.creativecommons.org.br >.
Acesso em: 22 out 2013.
CREATIVE COMMONS. Conheça o CC. Creative Commons Brasil. Disponível em < www.creativecommons.org.br >.
Acesso em: 22 out 2013.
IBGE. Acesso
à Internet e posse de celular – Comentários. Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Disponível em < www.ibge.gov.br >
Acesso em: 22 out 2013.
GIRALDI, Renata. Ministra alemã perde título de
doutora por plagiar tese. Exame.com,
6 fev 2013. Disponível em < www.exame.abril.com.br >.
Acesso em 22 out 2013.
MORAN, José Manuel. Novos desafios na educação
- a Internet na educação presencial e virtual. Saberes e Linguagens de Educação, org. Tânia Maria E. Porto. pp.
19-41. UFPel: Pelotas, 2001.
MORETZOHN, Sylvia. Jornalismo em tempo real – O fetiche da velocidade. Rio de Janeiro:
Editora Revan, 2002.
NASSIF, Luis. O caso do plágio na USP. GNN, 4 mar 2013. Disponível em < www.jornalggn.com.br/blog/luisnassif >.
Acesso em 22 out 2013.
PORTAL BRASIL. Entenda a lei de direitos autorais. Portal Brasil, 5 nov 2009.
Disponível em < www.brasil.gov.br >.
Acesso em 22 out 2013.
RESENDE, Anita C. A. Subjetividade em tempos de reificação: um tema para a psicologia social.
IN: Estudos. V. 28 N. 4 p. 511-538.
Jul. Ago. Goiânia: 2001.
SENADO. Proposta que visa coibir venda de
monografias está na pauta da Comissão de Educação. Senado Federal, Portal de Notícias, 12 mar 2013. Disponível em <
www.senado.gov.br >.
Acesso em 22 out 2013.
SENADO. Projeto que visa coibir venda de
monografias é retirado da pauta da CE. Senado
Federal, Portal de Notícias, 12 mar 2013. Disponível em < www.senado.gov.br >.
Acesso em 22 out 2013.
SETH, Shashi. A New Era Of Search Is About The Answers, Not Just The Links.
TechCrunch. Disponível em < www.techcrunch.com >.
Acesso em: 22 out 2013.
TAKAO, Tânia Yasuko Hirata. A violação dos
direitos autorais na Internet: a regulamentação do meio eletrônico diante das
inovações tecnológicas. Âmbito Jurídico,
Rio Grande, 31 jul 2008. Disponível em < www.ambito-juridico.com.br >.
Acesso em 22 out 2013.
USP. A
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações. Biblioteca Digital da USP.
Disponível em < www.teses.usp.br >.
Acesso em: 22 out 2013.
ZERO HORA. Advogado é condenado a pagar
indenização de R$ 15 mil por plágio em dissertação de mestrado. Zero Hora, 14 out 2013. Disponível em
< www.zerohora.clicrbs.com.br >.
Acesso em: 22 out 2013.
[1]
Contribuição de Shashi Seth, para o portal TechCrunch (techcrunch.com), em
mai/2011.
Artigo científico elaborado em Outubro de 2013, para a disciplina de Web RP
Nenhum comentário:
Postar um comentário